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  • #14685 Agradecimientos: 0
    Eva9
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    mayo 2001


    Necesito saber cual es la normativa correspondiente al Reglamento de los Servicios de Prevención en Portugal. Si es necesario servicio de prevención propio, a partir de cuantos trabajadores, si existen servicios de prevención ajenos o las modalidades son diferentes a las de España.
    Me interesaría saber cómo gestionais este tema desde empresas multinacionales.
    Es bastante urgente, agradezco cualquier orientación.

    #153820 Agradecimientos: 0
    cyrne
    Participante
    0
    octubre 2006


    Buenos dias,

    No tengo en este momento la respuesta (perdona los errores), la forma mas rapida es verificares en la lei Española qual es la directiva CE y despues procurar en google. En todo el caso abajo te apresento las leis generales.

    Buena suerte.

    Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro – Transpõe para o direito interno a Directiva nº 89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho;

    Decreto-Lei nº 347/93 de 1 de Outubro – Transpõe para o direito interno a Directiva do nº 89/654/CEE, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho;

    Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro – Estabelece as normas técnicas de execução do Decreto-Lei nº 347/93 de 1 de Outubro;

    Decreto-Lei nº 362/93 de 15 de Outubro – Estabelece as regras relativas à informação estatística sobre acidentes e trabalho e doenças profissionais;

    Decreto-Lei nº 26/94 de 1 de Fevereiro – Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;

    Lei nº 7/95 de 29 de Março – Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei nº 26/94 de 1 de Fevereiro;

    Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro – Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

    Decreto-Lei n.º 133/99 de 21 de Abril – Altera o Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro, relativo aos princípios de prevenção de riscos profissionais;

    Decreto-Lei nº 159/99 de 11 de Maio – Regulamenta a Lei nº 100/97 de 13 de Setembro, no que respeita ao seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes;

    Decreto-Lei nº 109/2000 de 30 de Junho – Altera o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis nos 7/95, de 29 de Março, e 118/99, de 11 de Agosto, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;

    Portaria n.º 762/2002 de 1 de Julho – Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

    Portaria nº 1031/2002 de 10 de Agosto – Estabelece o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores;

    Decreto-Lei nº 236/2003 de 30 de Setembro – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/92/CEE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e saúde dos trabalhadores susceptíveis de exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas no local de trabalho;

    Trabalho na Construção Civil

    Decreto-Lei nº 41820 de 11 de Agosto de 1958 – Estabelece a fiscalização e infracções às normas de segurança para protecção do trabalho nas obras de construção civil;

    Decreto-Lei nº 41821 de 11 de Agosto de 1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil – RSTCC;

    Decreto-Lei nº 46427 de 10 de Julho de 1965 – Aprova o Regulamento das Instalações Provisórias do pessoal empregado nas Obras – RIPPEO;

    Decreto-Lei nº 308/89 de 14 de Setembro – Comete ao CMOPP competência para fiscalizar a protecção, organização, segurança e sinalização de estaleiros de obras;

    Portaria nº 101/96 de 3 de Abril – Regulamenta o Decreto-Lei nº 155/95 de 1 de Julho relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis;

    Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro – Estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/57/CEE, do Concelho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.

    #153821 Agradecimientos: 0
    feco
    Participante
    0
    agosto 2006


    tal vez encuentres algo en las paginas de internet local.

    #153822 Agradecimientos: 0
    Luismig
    Participante
    0
    diciembre 2004


    Puedes encontrar un breve resumen de cómo se regula la PRL en el país vecino en:

    Saludos

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    #153823 Agradecimientos: 0
    carlos mar
    Participante
    0
    febrero 2006


    Estoy buscando lo que has planteado (para salir de la urgencia que tienes).
    En cualquier caso, me brindo a traducir lo que consideres.
    Si podemos, después y con tiempo, sacamos alguna conclusión, y la exponemos en el foro.
    Un saludo.

    #153824 Agradecimientos: 0
    Eva9
    Participante
    0
    mayo 2001


    Muchas gracias a todos. Con lo que me ha enviado Cyrne, he empezado a tirar del hilo. Por favor, corregidme si me equivoco.
    Entiendo que la ley vigente al respecto es el Decreto-Lei nº 109/2000 de 30 de junio y por lo que entiendo, se requiere servicio interno cuando el nº de trabajadores es mayor de 50 si se realizan actividades de riesgo elevado (son similares a las del anexo I del RSP).
    Si no se realizan actividades de riesgo, el nº de trabajadores necesarios para tener servicio interno es de 400.
    Bien, si estuvieramos en el segundo caso, entiendo que podemos concertar el servicio externo. Mi pregunta entonces es, ¿podría gestionar la prevención una persona desde España o habría que tener allí alguna figura (entiéndase trabajador designado, por ejemplo)?

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